Fiscalização de gastos eleitorais.
Postado em 2 dezembro 2020
Caros Clientes,
A Justiça Eleitoral, com o apoio dos Tribunais Regionais Eleitorais, requisitará informações das secretarias estaduais e municipais de fazenda, relativas às Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) de bens e serviços emitidas em contrapartida à contratação de gastos eleitorais de candidatos e partidos políticos.
Preliminarmente se faz necessário firmar um convênio entre a Prefeitura e a Justiça eleitoral visando o encaminhamento das informações de notas fiscais eletrônicas. Também é preciso o envio de dados para o e-mail coaud@tre-ce.jus.br , para inserção destes dados no sistema interno do TRE. Os municípios que não pertencem ao estado do Ceará, devem procura o TRE.
Após a formalização a Prefeitura irá receber uma chave de segurança através do e-mail cadastrado, a qual deve ser usada no acesso ao sistema FiscalizaJE, juntamente com o CNPJ da Prefeitura. O prazo para envio das informações da nota vai do dia 05/12/2020 até o dia 15/12/2020. Devem ser enviados os dados das notas emitidas entre os dias 26/09/2020 e 05/12/2020.
Estas são as informações que devem constar do e-mail:
- Abrangência (Federal, estadual ou municipal)
- UF
- Município
- CNPJ
- Nome
- URL – Site do conveniado
- Nome do responsável
- E-mail do responsável
- DDD e Telefone do responsável
Com a formalização do convênio, a administração deve adotar o seguinte procedimento:
1 – Acessar o sistema tributário na opção Gestão ISS / Utilitários / Gerar arquivo TSE
2 – Acionar o botão “Gerar Arquivo”
3 – Inserir as seguintes informações:
3.1 – Período de emissão (data inicial): 26/09/2020
3.2 – Período de emissão (data final): 05/12/2020
4 – Acionar o botão “Salvar”.
5 – O sistema ira gerar um arquivo com as informações de todas as notas referentes aos gastos eleitorais de candidatos e partido políticos
6 – Acessar o sistema do TRE que pode ser baixado no seguinte link:
7 – Ver as instruções para download do arquivo instalador no final da página, lembrando de baixar também o manual de operacionalização.
8 – Após a instalação do aplicativo do TRE , acessar usando o CNPJ cadastrado no convênio e a chave de segurança enviada
9 – Acessar a opção “Arquivo / NFE / Carregar Arquivo” para validar o arquivo gerado no sistema tributário.
10 – Fazer o envio do arquivo validado na tela principal, opção “Enviar arquivo”.
11 – Para maiores informações acesse o link
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