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Prestação de contas mensal de setembro deve ser enviada até segunda-feira (30/10)

Postado em 30 outubro 2017

Gestores municipais, dos poderes executivo e legislativo, devem enviar até segunda-feira (30/10) a prestação de contas referente ao mês de setembro de 2017. Os dados sobre a prestação de contas, os balancetes demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das re­ceitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados, devem ser enviadas ao TCE Ceará através do Sistema de Informações Municipais (SIM), conforme padrão definido no Manual do SIM – “Versão 2017” (art. 3º da IN/TCM nº 02/2016). 
Além de ferramenta para a atividade de fiscalização, o SIM permite a disponibilização dos dados recebidos no Portal da Transparência dos Municípios, contribuindo para o aumento da transparência e acesso da sociedade.

O não envio das informações dentro do prazo pode comprometer o recebimento, pelos municípios, de recursos estaduais decorrentes de convênios e contratos, bem como a suspensão de transferências voluntárias, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei.

Em caso de dúvidas os gestores e servidores municipais podem entrar em contato com a área de assistência técnica do Tribunal, pelos telefones (85) 3218-1293, 3218-1490, 3218-1377 e 3218-1034.

Veja se o seu Município encaminhou a Prestação de Contas Mensal no prazo correto.

Acesse aqui para acompanhar o Calendário de Obrigações Municipais.

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Prestação de contas mensal de setembro deve ser enviada até segunda-feira (30/10)

Postado em 26 outubro 2017

Gestores municipais, dos poderes executivo e legislativo, devem enviar até segunda-feira (30/10) a prestação de contas referente ao mês de setembro de 2017. Os dados sobre a prestação de contas, os balancetes demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das re­ceitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados, devem ser enviadas ao TCE Ceará através do Sistema de Informações Municipais (SIM), conforme padrão definido no Manual do SIM – “Versão 2017” (art. 3º da IN/TCM nº 02/2016). 
Além de ferramenta para a atividade de fiscalização, o SIM permite a disponibilização dos dados recebidos no Portal da Transparência dos Municípios, contribuindo para o aumento da transparência e acesso da sociedade.

O não envio das informações dentro do prazo pode comprometer o recebimento, pelos municípios, de recursos estaduais decorrentes de convênios e contratos, bem como a suspensão de transferências voluntárias, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei.

Em caso de dúvidas os gestores e servidores municipais podem entrar em contato com a área de assistência técnica do Tribunal, pelos telefones (85) 3218-1293, 3218-1490, 3218-1377 e 3218-1034.

Veja se o seu Município encaminhou a Prestação de Contas Mensal no prazo correto.

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TCE Ceará apresenta resultados preliminares das primeiras fiscalizações municipais

Postado em 24 outubro 2017

As fiscalizações ordinárias nos municípios, iniciadas dia 25/9 pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, já apresentam os primeiros resultados: irregularidades em contratos e licitações, controle interno, contabilidade, área de pessoal e engenharia. Os relatórios podem ensejar a abertura de tomadas de contas especiais para apuração de responsabilidade dos agentes públicos, mediante admissão do relator responsável, podendo ocorrer aplicação de multas, devolução de recursos e desaprovação de contas. 

Sete municípios já foram visitados pelas equipes técnicas do Tribunal (Acaraú, Maracanaú, Russas, Jaguaribe, Fortaleza, Aracoiaba e Mombaça). Na capital, os trabalhos prosseguem até novembro. Os orçamentos desses municípios representam uma quantia total de R$ 8.888.199.751,10.

As irregularidades referem-se a editais que restringem a competitividade, contratações não justificadas, terceirização de atividades fins do município, contratação de profissionais sem notória especialização por meio de inexigibilidade de licitação, falta de comprovação de serviços contratados; arrecadação tributária ineficiente; refinanciamento de créditos fiscais que não atendem à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na área de pessoal, apesar dos salários em dia, os técnicos encontraram fatos irregulares como acumulação indevida de cargos públicos, pagamento irregular de hora extra, descumprimento da jornada diária de trabalho; burla à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e elevado número de comissionados.

Com relação ao transporte escolar, tema sempre presente nas atividades de fiscalização, os técnicos visitam unidades escolares e fazem vistoria nos veículos próprios e alugados, observando fatores que põem em risco a segurança dos alunos, como o caso de motoristas sem a necessária habilitação para conduzir escolares, extintores vencidos, falta de cinto de segurança e de laudo de vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), além da superlotação de veículo.

Durante esta semana (de 23 a 27/10), estão sendo fiscalizados os municípios de Deputado Irapuan Pinheiro e Irauçuba. As cidades foram definidas por meio de sorteio realizado na sessão plenária da Corte dia 17/10.

O planejamento das fiscalizações municipais prevê, até dezembro, a inclusão de 16 municípios no total, 11 selecionados com base em análise de risco que indicam, a partir do estudo de dados e informações das gestões, situações mais vulneráveis a irregularidades – e cinco escolhidos através de sorteio.

Desde que assumiu as atribuições do extinto TCM, em 21 de agosto, foram distribuídos mais de 21.628 processos sobre recursos municipais entre os conselheiros e conselheiros substitutos do TCE Ceará. Além da análise e julgamento dos processos referentes a recursos estaduais, o TCE Ceará já julgou 90 processos que envolvem recursos municipais.

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Sorteio define próximas fiscalizações municipais do TCE

Postado em 18 outubro 2017

Os municípios de Deputado Irapuan Pinheiro e Irauçuba serão os próximos a serem fiscalizados presencialmente por equipes do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). As inspeções ocorrerão na semana que vem, de 23 a 27 de outubro. As cidades foram definidas por meio de sorteio realizado na sessão plenária da Corte ocorrida nesta terça-feira (17/10). 

Essa foi a primeira seleção aleatória de entes a serem visitados pelo TCE após assumir as competências do TCM, extinto no último mês de agosto. O procedimento foi realizado de forma manual por meio da coleta de papéis em urna lacrada, que ficou disponível para auditoria por qualquer interessado presente. 

As fiscalizações municipais presenciais foram iniciadas pelo TCE em 25 de setembro e alcançarão sete cidades até o final desta semana: Fortaleza, Acaraú, Maracanaú, Russas, Jaguaribe, Aracoiaba e Mombaça. Outros sete municípios devem ser fiscalizados até o final deste ano, sendo três definidos por meio de sorteio e quatro selecionados a partir da análise de fatores de risco.
 
As auditorias envolvem análise de orçamento, contabilidade, finanças e patrimônio, verificando, por exemplo, a comprovação da prestação de serviços, execução de obras públicas, despesas com pessoal e procedimentos de licitação. A ação pode gerar a abertura de processos, diante de indícios de irregularidades, bem como subsidiar a análise de prestações de contas municipais, com a coleta de documentos e informações.

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Aproxima-se fim do prazo para prefeituras transferirem recursos às câmaras

Postado em 18 outubro 2017

As prefeituras cearenses têm até a próxima sexta-feira (20/10) para transferir às Câmaras mais uma parcela dos recursos financeiros fixados para o Legislativo no orçamento municipal, o chamado duodécimo. O procedimento está previsto no Calendário de Obrigações Municipais disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (https://goo.gl/zWJL1c). 

A atribuição do TCE é analisar se a verba é entregue no valor e prazo estabelecidos na legislação vigente, além de verificar se estão evidenciados corretamente nos demonstrativos, com intuito de preservar a independência e harmonia entre os dois Poderes municipais, Executivo e Legislativo.

O duodécimo destina-se ao custeio de despesas parlamentares e seu repasse deve ocorrer até o dia 20 de cada mês, conforme determinam os artigos 29-A, § 2º, inciso II da Constituição Federal e 35 da Constituição Estadual.

No Calendário de Obrigações Municipais, disponível no site da Corte de Contas, em “MUNICÍPIOS”, “ORIENTAÇÕES”, é possível acompanhar as datas desse e de outros deveres das administrações locais.

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TCE realiza inspeções nos municípios cearenses

Postado em 13 outubro 2017

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) está dando continuidade à programação de inspeções estabelecida após a absorção das competências do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), no final de agosto. As incursões nos municípios iniciaram no último dia 25 de setembro e devem seguir até o final do ano.

Cinco cidades cearenses já receberam equipes do TCE . O planejamento da operação prevê a inclusão de 16 municípios no total, 11 selecionados com base em relatórios de análise preliminar – que indicam, a partir do estudo de dados e informações das gestões, situações mais vulneráveis a irregularidades – e cinco escolhidos através de sorteio aleatório, com o objetivo de conferir ainda mais variedade e impessoalidade às definições. A divulgação da agenda de auditorias é feita gradativamente, à medida que se aproximam as viagens.

As auditorias envolvem análise de orçamento, contabilidade, finanças e patrimônio, verificando, por exemplo, a comprovação da prestação de serviços, execução de obras públicas, despesas com pessoal e procedimentos de licitação. A ação pode gerar a abertura de processos, diante de indícios de irregularidades, bem como subsidiar a análise de prestações de contas municipais, com a coleta de documentos e informações.

Fonte TCE

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