O Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço está estruturado para apoiar a gestão tributária e atender ao público de Contribuintes municipais.
Com a implantação dessa nova sistemática de relacionamento entre os contribuintes e o cidadão e entre os contribuintes e a municipalidade, a Administração Municipal atingirá um grau maior de controle sobre as prestações de serviços que são executadas por contribuintes sediados no Município, bem como os serviços que importamos.
O Sistema de NFS-e garantirá a Administração Municipal o impulso das seguintes ações:
– Incremento do número de contribuintes cadastrados;
– Fortalecimento do processo de autorização de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, com ?rígido controle e acompanhamento do processo;
– Efetivo acompanhamento do recolhimento de ISSQN por parte destes contribuintes ou por parte dos responsáveis tributários;
– Criação de mecanismos que permitam redirecionar a atuação da fiscalização, permitindo a exercê-la de forma mais preventiva, evitando o critério forçoso via emissão de autos de infração;
– Criação de mecanismos que propicie integração entre os tomadores de serviços e a administração na arrecadação do ISSQN;
– Prática de métodos para reduzir a evasão fiscal, observadas a legislação pertinente;
– Geração de instrumentos que permitam agilizar os procedimentos de autuação dos inadimplentes (contribuintes que praticam evasão fiscal), via mecanismos de inteligência ?fiscal;
– Incremento da Arrecadação;
– Agilidade, praticidade, comodidade e segurança aos contribuintes com a disponibilização de acesso, via Internet, para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, impressão, revalidação de Guias e a geração do Livro Fiscal Eletrônico.
Módulo | Data / Hora | Implementações | Histórico | Download |