Entrega da declaração do IRPF começa em 2 de marçoEntrega da declaração do IRPF começa em 2 de março
Postado em 5 fevereiro 2015
A entrega da declaração do Imposto de Renda começará em 2 de março e irá até 30 de abril, segundo regras anunciadas ontem pela Receita Federal. É obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Também precisa fazer a declaração quem teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em Bolsas. A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações neste ano. Em 2014, foram entregues 27 milhões.
Segundo o supervisor Nacional do Programa Imposto de Renda, Joaquim Adir, a previsão é que haja sete lotes de restituição. O primeiro, preferencial para idosos, pessoas com deficiência e doenças graves, deve sair em junho. Adir ressaltou que, quanto mais cedo o contribuinte declarar, mais cedo deve receber a restituição.
A declaração só pode ser feita por meios virtuais. Via computador, o contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita. É possível também fazer a declaração online, na própria página da Receita, na opção “Declaração IRPF 2015 on-line” (exclusivo para quem tem certificação digital).
Pelo tablet ou smartphone, o contribuinte pode baixar o aplicativo do IRPF (disponível na Google Play ou App Store) e acessar o serviço “Fazer Declaração”. A opção existe desde o ano passado, quando 144 mil declarações foram entregues dessa forma. Os aplicativos para a declaração de 2015 estarão disponíveis a partir do fim do mês.
Neste ano, há nova ferramenta à disposição, chamada de Rascunho, por meio da qual é possível preencher previamente a declaração ao longo do ano. O contribuinte pode organizar os dados, em documento à parte daquele que será enviado à Receita, e depois importá-los para a declaração. O Rascunho poderá ser alterado até o dia 28, e a importação, ser feita até o prazo da declaração.
Correção
Neste ano, apenas alguns limites foram corrigidos em 4,5%, tais como rendimentos tributáveis e deduções com dependentes e instrução. Para o contribuinte, a atualização da tabela abaixo da inflação significa na prática aumento na base de cálculo do imposto.
“Quando não há correção de acordo com a inflação, muitas pessoas que estavam na faixa de isentos, por exemplo, passam a contribuir. Nas outras faixas, algumas trocam de alíquota e pagam mais imposto”, lembra José Batista Maciel, contador e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).
De acordo com o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a defasagem na correção da tabela está em 64,3% nos últimos 19 anos. Para zerar essa defasagem, o limite de isenção teria de ser de R$ 2.937,30 (hoje é R$ 1.868,22). “A Receita pode até recuar e corrigir pelos 6,5%, mas não acredito nesta possibilidade. A preocupação do Governo é aumentar a arrecadação e conter o desequilíbrio fiscal”, diz Maciel
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